Quando posso usar o FGTS para abater a dívida do imóvel?

 A utilização do FGTS para a compra do imóvel, amortização ou quitação do financiamento imobiliário ou carta de consórcio deve seguir as regras abaixo:
- Não pode ser proprietária(o), possuidora(o), promitente comprador(a), usufrutuária(o) ou cessionária(o) de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:

> o no mesmo município onde trabalha, incluindo as cidades que fazem divisa ou na mesma região metropolitana;
> o no mesmo município onde reside, incluindo as cidades que fazem divisa ou na mesma região metropolitana;


Agora, caso o segundo imóvel que você possua esteja localizado em outra localidade, fora do município, da divisa ou da região metropolitana onde você trabalha ou reside, então, sim, poderá utilizar o FGTS para amortizar o financiamento imobiliário.

Para isso, será preciso que você apresente a matricula atualizada desse segundo imóvel e anexe juntamente uma declaração onde informe que tem ciência das regras do FGTS e que esse imóvel está fora das condições restritivas para sua utilização.

Apesar de não ser uma exigência formal, tenho visto na prática que esse tipo de declaração ajuda os analistas do banco na análise da sua solicitação.

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