Advogado do diabo (em latimadvocatus diaboli) é uma expressão originalmente utilizada pela Igreja Católica para designar o advogado que tinha por missão apresentar provas impeditivas da admissão de um candidato a santo ou beato. Sua função era averiguar todos os fatos apresentados em favor do candidato. Nesses processos de canonização e beatificação, também havia o promotor da fé, encarregado de argumentar a favor do candidato.
Popularmente, a expressão passou a designar o indivíduo que apresenta muitas objeções a uma determinada tese, criando dificuldades para a defesa. Por vezes, o advogado do diabo defende um argumento contrário ao da maioria.
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